Você, leitor, quer saber o que a Administração Pública vai contratar no próximo ano? Quer saber quanto o Poder Público pretende gastar com determinado objeto?
O Plano de Contratações Anual (PCA) pretende responder a estas perguntas e outras mais. Tecnicamente, ele é um instrumento de governança, quer dizer, uma ferramenta que auxilia a Administração a alcançar seus objetivos estratégicos. Com efeito, ele oferta um olhar macro sobre o sistema de compras, com a indicação das demandas, dos quantitativos e dos gastos estimados, de modo a permitir ao gestor público traçar caminhos mais eficientes.
Trata-se, na verdade, de um amplo artefato de planejamento cujo propósito é, em resumo, estimar, organizar e divulgar as compras governamentais futuras. Conforme a nova lei de licitações e contratos, os objetivos do plano de contratações anual são: a) racionalizar as contratações dos órgãos e entidades; b) garantir o alinhamento com o planejamento estratégico; c) subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.
A ideia, caro leitor, é facilitar e otimizar os trabalhos relacionados às compras públicas. Com a previsão, ainda que estimada, dos suprimentos que virão, todos os envolvidos serão beneficiados: os órgãos públicos, a iniciativa privada e a sociedade.
Por estas poucas linhas, dá para perceber, sem sombra de dúvidas, o quanto é importante o uso desta ferramenta de gestão pública. É mais do que um documento de macroplanejamento, é medida que proporciona segurança administrativa e eficiência das compras públicas. O PCA permite harmonizar as necessidades públicas, as licitações e os contratos, com a redução de processos e resolução dos costumeiros entraves burocráticos que tanto prejudicam o interesse público.
Outra grande vantagem do PCA é sua divulgação nos sítios eletrônicos dos órgãos, o que garante maior transparência da gestão e fomenta a participação da iniciativa privada. Com a estimativa prévia das licitações a ocorrer no ano vindouro, as empresas podem iniciar sua preparação para as disputas com maior zelo e qualidade, com a probabilidade de gerar melhores contratos ao Poder Público.
O Estado de Sergipe também está na dianteira dessas inovações, de forma que tomou a iniciativa de editar, através de Decreto, o regulamento do Plano de Contratação Anual (PCA), tornando obrigatória a elaboração do PCA para a Administração Pública estadual. Agora, os órgãos e secretarias devem seguir os prazos definidos para elaborar o PCA que entrará em vigor em 2025, sendo este o primeiro passo de uma série anual de planos. O regulamento fornece orientações detalhadas, incluindo prazos, etapas e uma tabela exemplificativa, e sua ampla divulgação é fundamental para consolidar o PCA como um novo marco no planejamento das compras públicas em nosso Estado.
* Bruno Maciel é Gestor Governamental, Diretor de Planejamento das Contratações e Professor Universitário.